O
QUE É DPVAT?
O Seguro Obrigatório
DPVAT (Danos Pessoais Causados por Veículos
Automotores de Vias Terrestres) foi criado
pela Lei nº 6.194 de 1974 com o objetivo
de amparar as vítimas de acidentes
envolvendo veículos em todo o território
nacional. Sua administração
compete ao Convênio DPVAT, que pertence
à Federação Nacional
dos Seguros Privados e de Capitalização
- FENASEG.
COBERTURAS
O Seguro Obrigatório prevê indenizações
em caso de Morte e Invalidez Permanente, além
do Reembolso de Despesas Médicas e
Hospitalares (DAMS). O QUE O DPVAT NÃO
COBRE: Danos materiais (roubo, colisão
ou incêndio de veículos) Acidentes
ocorridos fora do território nacional
Multas e fianças impostas ao condutor
ou proprietário do veículo e
quaisquer despesas decorrentes de ações
ou processos criminais Danos pessoais resultantes
de radiações ionizantes ou contaminações
por radioatividade de qualquer tipo de combustível
nuclear, ou de qualquer resíduo de
combustão de matéria nuclear