CNH
– Carteira nacional de Habilitação
Habilitação A e B - informes:
Após ser aprovado no exame de habilitação,
os novos motoristas ganham permissão
provisória para dirigir durante 1 (
hum ) ano.
A carteira definitiva somente será
entregue ao motorista que não cometer
infração grave ou gravíssima
ou seja reincidente em infração
média durante esse período.
Os exames de habilitação ficam
mais rígidos. Os candidatos serão
submetidos a exames de aptidão física
e mental, sobre legislação de
trânsito ( escrito ), de noções
de primeiros socorros, além do exame
de direção. As normas são
definidas pelo CONTRAN.
Habilitação C, D e E:
Para habilitar-se na categoria C, o motorista
deverá:
-
Estar habilitado no mínimo 1 (hum)
ano na categoria B (automóvel) e não
ter cometido qualquer infração
grave ou gravíssima, ou ser reincidente
em infrações médias,
durante os últimos 12 (doze) meses.
-Ter mais de 21 (vinte e um) anos;
- Estar habilitado no mínimo há
2 (dois) anos na categoria B ou 1 (hum) ano
na categoria C (quando pretender habilitar-se
na categoria D) ou 1 (hum) ano na categoria
D ( quando pretender habilitar-se na categoria
E);
- Não ter cometido qualquer infração
grave ou gravíssima ou ser reincidente
em infrações médias durantes
os últimos 12 (doze) meses.
- Ser aprovado em curso especializado e em
curso de treinamento de prática veicular
em situação de risco, de acordo
com normatização do CONTRAN.
RENOVAÇÃO
DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO
Documentação necessária
para renovação de Carteira Nacional
de Habilitação:
- Exame médico que poderá ser
efetuado junto aos Postos de atendimentos
credenciada pelo DETRAN.
- Cópia xerox da cédula de identidade
- RG e do CPF (cadastro pessoa física)
- Comprovante ORIGINAL de residência
( conta Luz, água, Fone, contrato locação)
- Carta de Motorista
Obs.: Para a renovação
de Carteira de Habilitação,
cujo P.G.U. ( Prontuário Geral Único)
for de outro Município ou Estado, o
interessado deverá informar o fato
ao atendente do Posto de Atendimento Médico
que irá elaborar a planilha de exame
médico CONSTANDO A ALTERAÇÃO.
Documentos Necessários
para efetuar 2ª via de carteira nacional
de habilitação por perda:
- Cópia xerox do RG (cédula
de identidade)
- Cópia xerox do CPF (cadastro de pessoa
física)
- Comprovante ORIGINAL de endereço
• 1 ( uma ) foto 3 x 4
- Planilha de exame médico
- Declaração de Perda com firma
reconhecida por autenticidade
Documentos necessários para efetuar
2ª via de carteira nacional de habilitação
por furto:
- Cópia xerox do RG (cédula
de identidade)
- Cópia xerox do CPF ( cadastro de
pessoa física)
- Comprovante Original de endereço
( conta Luz, água, fone, etc.)
- 01 ( uma ) foto 3x4
- Planilha de exame médico
- Boletim de Ocorrência, expedido pelo
Distrito Policial, notificando o fato.
| Classificação |
Pontuação |
Valores |
| I
- gravíssima |
7
pontos |
180
(cento e oitenta) UFIR |
| II
- grave |
5
pontos |
120
(cento e vinte) UFIR |
| III
- média |
4
pontos |
80
(oitenta) UFIR |
| IV
- leve |
3
pontos |
50
(cinquenta) UFIR |
PONTUAÇÃO
NA CARTEIRA
Se você condutor, ultrapassou o limite
de pontuação da sua carteira
de habilitação, entre em CONTATO
com a CVP.