Indenização
de acidentes com veículos identificados
ou não?
Mais
de uma indenização pelo mesmo
acidente?
Até
quando dar entrada no pedido de indenização?
Como
dar entrada no pedido de indenização?
Pedido de indenização - Veículos
de transporte coletivo?
Prazo
para recebimento da indenização?
Beneficiários
em caso de morte?
Beneficiários
em caso de invalidez permanente?
Beneficiários
em caso de reembolso de despesas médicas
e hospitalares (DAMS)?
Beneficiários
de vítima menor de idade ?
Existe cobertura
em caso de acidente com veículo não
identificado?
Existe
cobertura se o motorista infringiu as leis
de trânsito?
Acidentes
com veículos estrangeiros estão
cobertos?
Acidentes
com veículos brasileiros estão
cobertos no exterior?
Por
que pagar o DPVAT para um veículo coberto
pelo seguro facultativo?
Quais
as bases legais para a cobrança do
DPVAT?
Se
o proprietário tem outros seguros com
cobertura a terceiros, qual deles será
usado em caso de acidente?
O
que acontece se o proprietário não
pagar o DPVAT?
O
pagamento do DPVAT pode ser parcelado?
Se
uma mulher, grávida de 8 meses, perde
o bebê em virtude de um acidente de
trânsito, ela será indenizada
pela morte do filho?
Indenização
de acidentes com veículos identificados
ou não?
1) Veículos identificados: acidentes
ocorridos após 25/03/1986, data da
criação do Convênio DPVAT,
estarão cobertos em todas as garantias,
independentemente da apresentação
do DUT do veículo, desde que tenham
se esgotado todas as possibilidades para a
sua localização.
2) Veículos não identificados:
acidentes ocorridos antes de 13/07/1992 (inclusive),
data da Lei 8.441, estarão cobertos
apenas nos casos de morte e a indenização
correspondente estará limitada a 50%
do valor vigente na data do seu pagamento.
3) Veículos não identificados:
acidentes ocorridos após 13/07/1992,
data da Lei 8.441, estarão cobertos
em todas as garantias e suas indenizações
serão de até 100% do valor vigente
na data do seu pagamento.
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Mais
de uma indenização pelo mesmo
acidente?
•As indenizações do DPVAT
podem ou não ser cumulativas, conforme
descrito a seguir:
Morte e Invalidez Permanente não são
coberturas cumulativas. Uma vez paga, a indenização
por invalidez será descontada da indenização
por morte que venha a ser paga em decorrência
de um mesmo acidente.
•Uma vez efetuado, o Reembolso de Despesas
Médicas e Hospitalares (DAMS) não
será descontado da indenização
por Morte ou Invalidez Permanente que venha
a ser paga em decorrência de um mesmo
acidente.
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Até
quando dar entrada no pedido de indenização?
O prazo para dar entrada em um pedido de indenização
do DPVAT é de 20 anos, a contar da
data em que ocorreu o acidente. Depois disso,
o seguro cai em prescrição,
o que, juridicamente, significa perda do direito
à sua reivindicação.
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Como
dar entrada no pedido de indenização?
Os pedidos de indenização do
DPVAT devem ser feitos através das
seguradoras do mercado. Basta que o interessado
escolha a seguradora de sua preferência
e apresente a documentação necessária.
A seguradora escolhida para abertura do pedido
de indenização será a
mesma que efetuará o pagamento correspondente,
exceto nos casos de acidente envolvendo veículos
de transporte coletivo.
O procedimento para receber a indenização
do Seguro Obrigatório DPVAT é
simples e dispensa a ajuda de intermediários.
O interessado deve ter cuidado ao aceitar
a ajuda de terceiros, pois são muitos
os casos de fraudes e de pagamentos de honorários
desnecessários.
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Pedido
de indenização - Veículos
de transporte coletivo?
Quando o acidente envolver ônibus, microônibus
e demais veículos de transportes coletivos,
a indenização só poderá
ser paga através da seguradora em que
o seguro do veículo foi contratado.
Dessa forma, o interessado deve:
1.Dirigir-se à empresa de ônibus
e solicitar uma cópia do bilhete de
contratação do seguro DPVAT
do veículo;
2.Dirigir-se à seguradora que consta
da cópia do bilhete e solicitar o pagamento
da indenização.
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Prazo
para recebimento da indenização?
O prazo para liberação do pagamento
é de 15 dias, nos casos em que a documentação
apresentada encontra-se completa e regular.
Havendo pendências, o prazo de 15 dias
passa a ser contado a partir da data em que
as mesmas forem solucionadas.
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Beneficiários
em caso de morte?
O cônjuge, se a vítima for casada,
ou o companheiro(a) equiparado(a) ao cônjuge
ou os descendentes diretos (filhos, netos,
etc); ou os ascendentes (pais, avós,
etc); ou os colaterais (irmãos, tios
e sobrinhos); ou conforme determina a Lei
das Sucessões.
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Beneficiários
em caso de invalidez permanente?
A própria vítima.
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Beneficiários
em caso de reembolso de despesas médicas
e hospitalares (DAMS)?
A própria vítima, quando a assistência
for prestada por pessoa física ou jurídica,
sem convênio com o Sistema Único
de Saúde (SUS).
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Beneficiários
de vítima menor de idade
Vítima com até 16 anos: a indenização
será paga ao representante legal (pai,
mãe ou tutor) Vítima entre 17
e 20 anos: a indenização será
paga ao menor, desde que assistido por seu
representante legal ou mediante a apresentação
de Alvará Judicial Obs:Menores emancipados
equiparam-se a maiores de 21 anos.
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Existe
cobertura em caso de acidente com veículo
não identificado?
Sim,
desde que o interessado inclua, entre os documentos
normalmente requisitados, uma certidão
de conclusão de inquérito policial
ou declaração da delegacia responsável,
informando sobre o encerramento das diligências,
dada a impossibilidade de identificação
do veículo. Observa-se, contudo, que
nesses casos a indenização é
regida por regras específicas.
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Existe
cobertura se o motorista infringiu as leis
de trânsito?
Sim. A cobertura do DPVAT não está
vinculada às regras de trânsito.
Basta que haja acidente com um veículo
automotor, para que haja cobertura às
vítimas.
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Acidentes
com veículos estrangeiros estão
cobertos?
Não. Os veículos estrangeiros
circulando no Brasil não estão
sujeitos ao Código Nacional de Trânsito.
Portanto, seus acidentes não estão
cobertos.
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Acidentes
com veículos brasileiros estão
cobertos no exterior?
Não, pois a cobertura do DPVAT é
válida somente em território
nacional.
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Por
que pagar o DPVAT para um veículo coberto
pelo seguro facultativo?
O DPVAT não tem a mesma finalidade
nem os mesmos critérios de indenização
dos seguros facultativos. Não cobre
danos materiais como roubo, furto, incêndio
ou colisão de veículos. Sua
coincidência com o seguro facultativo
se restringe à cobertura de danos pessoais
ou corporais. Ocorre que, mesmo quanto a esse
tipo de dano, os dois seguros diferem em conceito.
O seguro facultativo é acionado quando
o proprietário do veículo é
considerado culpado pelo acidente, sendo para
isso necessário que o seguro tenha
sido contratado e esteja em dia. Já
o Seguro DPVAT pode ser acionado não
importando de quem seja a culpa pelo acidente,
não importando se o veículo
foi ou não identificado e não
importando nem mesmo que o seguro esteja em
atraso. O DPVAT cumpre, assim, uma função
social que inexiste nos seguros facultativos
de automóveis, como ocorre em outros
países do mundo. É através
dele que os cidadãos passam a ter o
direito de ser indenizados, em circunstâncias
nas quais poderiam estar desassistidos.
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Quais
as bases legais para a cobrança do
DPVAT?
O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74,
em alteração ao Decreto-Lei
no. 73/66, que instituiu os seguros obrigatórios
no país. É regulamentado pelo
Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP,
órgão vinculado ao Ministério
da Fazenda, que delibera sobre a forma de
pagamento dos prêmios e das indenizações
do seguro.
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Se
o proprietário tem outros seguros com
cobertura a terceiros, qual deles será
usado em caso de acidente?
Nesse caso, as indenizações
serão pagas primeiramente pelo seguro
obrigatório e, se necessário,
complementadas pelas coberturas contratadas
nos outros seguros. Por isso, diz-se que o
DPVAT é um seguro a primeiro risco.
Havendo necessidade de complemento, sua indenização
será abatida do valor a ser pago por
outros seguros. Não havendo necessidade,
somente o DPVAT responderá pelas indenizações
e os demais seguros não precisarão
ser utilizados.
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O
que acontece se o proprietário não
pagar o DPVAT?
O pagamento do DPVAT em atraso não
está sujeito a multas ou encargos.
O veículo, contudo, poderá ter
problemas com a fiscalização,
pois não será considerado devidamente
licenciado. Além disso, em caso de
acidente, o proprietário não
terá direito à cobertura, não
estando, contudo, isento do ressarcimento
das indenizações pagas às
vítimas.
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O
pagamento do DPVAT pode ser parcelado?
Não, o seu pagamento deve ser feito
de uma única vez, juntamente com a
cota única ou primeira parcela do IPVA.
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Se um homem legalmente casado, que mora há
6 anos com outra mulher, morre em um acidente,
quem recebe a indenização do
DPVAT - a mulher ou a companheira?
A indenização será paga
à mulher com quem ele era legalmente
casado. A lei equipara a companheira à
esposa nos casos admitidos pela Lei Previdenciária,
mas exige, para isso, a comprovação
de que a vítima e a legítima
mulher estejam legalmente separados.
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Se
uma mulher, grávida de 8 meses, perde
o bebê em virtude de um acidente de
trânsito, ela será indenizada
pela morte do filho?
Sim, caso a criança tenha sido retirada
do ventre com vida. O natimorto não
chega a adquirir direitos previstos em lei,
razão por que o seguro concede cobertura
somente nos casos em que o bebê chega
a nascer vivo, ainda que por alguns segundos.