Indenização de acidentes com veículos identificados ou não?

Mais de uma indenização pelo mesmo acidente?

Até quando dar entrada no pedido de indenização?

Como dar entrada no pedido de indenização?

Pedido de indenização - Veículos de transporte coletivo?


Prazo para recebimento da indenização?

Beneficiários em caso de morte?

Beneficiários em caso de invalidez permanente?

Beneficiários em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS)?

Beneficiários de vítima menor de idade ?

Existe cobertura em caso de acidente com veículo não identificado?

Existe cobertura se o motorista infringiu as leis de trânsito?

Acidentes com veículos estrangeiros estão cobertos?


Acidentes com veículos brasileiros estão cobertos no exterior?

Por que pagar o DPVAT para um veículo coberto pelo seguro facultativo?

Quais as bases legais para a cobrança do DPVAT?

Se o proprietário tem outros seguros com cobertura a terceiros, qual deles será usado em caso de acidente?

O que acontece se o proprietário não pagar o DPVAT?

O pagamento do DPVAT pode ser parcelado?

Se uma mulher, grávida de 8 meses, perde o bebê em virtude de um acidente de trânsito, ela será indenizada pela morte do filho?



Indenização de acidentes com veículos identificados ou não?

1) Veículos identificados: acidentes ocorridos após 25/03/1986, data da criação do Convênio DPVAT, estarão cobertos em todas as garantias, independentemente da apresentação do DUT do veículo, desde que tenham se esgotado todas as possibilidades para a sua localização.

2) Veículos não identificados: acidentes ocorridos antes de 13/07/1992 (inclusive), data da Lei 8.441, estarão cobertos apenas nos casos de morte e a indenização correspondente estará limitada a 50% do valor vigente na data do seu pagamento.

3) Veículos não identificados: acidentes ocorridos após 13/07/1992, data da Lei 8.441, estarão cobertos em todas as garantias e suas indenizações serão de até 100% do valor vigente na data do seu pagamento.

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Mais de uma indenização pelo mesmo acidente?

•As indenizações do DPVAT podem ou não ser cumulativas, conforme descrito a seguir:
Morte e Invalidez Permanente não são coberturas cumulativas. Uma vez paga, a indenização por invalidez será descontada da indenização por morte que venha a ser paga em decorrência de um mesmo acidente.
•Uma vez efetuado, o Reembolso de Despesas Médicas e Hospitalares (DAMS) não será descontado da indenização por Morte ou Invalidez Permanente que venha a ser paga em decorrência de um mesmo acidente.

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Até quando dar entrada no pedido de indenização?

O prazo para dar entrada em um pedido de indenização do DPVAT é de 20 anos, a contar da data em que ocorreu o acidente. Depois disso, o seguro cai em prescrição, o que, juridicamente, significa perda do direito à sua reivindicação.

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Como dar entrada no pedido de indenização?

Os pedidos de indenização do DPVAT devem ser feitos através das seguradoras do mercado. Basta que o interessado escolha a seguradora de sua preferência e apresente a documentação necessária.
A seguradora escolhida para abertura do pedido de indenização será a mesma que efetuará o pagamento correspondente, exceto nos casos de acidente envolvendo veículos de transporte coletivo.
O procedimento para receber a indenização do Seguro Obrigatório DPVAT é simples e dispensa a ajuda de intermediários. O interessado deve ter cuidado ao aceitar a ajuda de terceiros, pois são muitos os casos de fraudes e de pagamentos de honorários desnecessários.

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Pedido de indenização - Veículos de transporte coletivo?


Quando o acidente envolver ônibus, microônibus e demais veículos de transportes coletivos, a indenização só poderá ser paga através da seguradora em que o seguro do veículo foi contratado. Dessa forma, o interessado deve:

1.Dirigir-se à empresa de ônibus e solicitar uma cópia do bilhete de contratação do seguro DPVAT do veículo;

2.Dirigir-se à seguradora que consta da cópia do bilhete e solicitar o pagamento da indenização.

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Prazo para recebimento da indenização?

O prazo para liberação do pagamento é de 15 dias, nos casos em que a documentação apresentada encontra-se completa e regular. Havendo pendências, o prazo de 15 dias passa a ser contado a partir da data em que as mesmas forem solucionadas.

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Beneficiários em caso de morte?

O cônjuge, se a vítima for casada, ou o companheiro(a) equiparado(a) ao cônjuge ou os descendentes diretos (filhos, netos, etc); ou os ascendentes (pais, avós, etc); ou os colaterais (irmãos, tios e sobrinhos); ou conforme determina a Lei das Sucessões.

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Beneficiários em caso de invalidez permanente?

A própria vítima.

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Beneficiários em caso de reembolso de despesas médicas e hospitalares (DAMS)?

A própria vítima, quando a assistência for prestada por pessoa física ou jurídica, sem convênio com o Sistema Único de Saúde (SUS).

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Beneficiários de vítima menor de idade

Vítima com até 16 anos: a indenização será paga ao representante legal (pai, mãe ou tutor) Vítima entre 17 e 20 anos: a indenização será paga ao menor, desde que assistido por seu representante legal ou mediante a apresentação de Alvará Judicial Obs:Menores emancipados equiparam-se a maiores de 21 anos.

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Existe cobertura em caso de acidente com veículo não identificado?

Sim, desde que o interessado inclua, entre os documentos normalmente requisitados, uma certidão de conclusão de inquérito policial ou declaração da delegacia responsável, informando sobre o encerramento das diligências, dada a impossibilidade de identificação do veículo. Observa-se, contudo, que nesses casos a indenização é regida por regras específicas.

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Existe cobertura se o motorista infringiu as leis de trânsito?

Sim. A cobertura do DPVAT não está vinculada às regras de trânsito. Basta que haja acidente com um veículo automotor, para que haja cobertura às vítimas.

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Acidentes com veículos estrangeiros estão cobertos?

Não. Os veículos estrangeiros circulando no Brasil não estão sujeitos ao Código Nacional de Trânsito. Portanto, seus acidentes não estão cobertos.

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Acidentes com veículos brasileiros estão cobertos no exterior?

Não, pois a cobertura do DPVAT é válida somente em território nacional.

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Por que pagar o DPVAT para um veículo coberto pelo seguro facultativo?

O DPVAT não tem a mesma finalidade nem os mesmos critérios de indenização dos seguros facultativos. Não cobre danos materiais como roubo, furto, incêndio ou colisão de veículos. Sua coincidência com o seguro facultativo se restringe à cobertura de danos pessoais ou corporais. Ocorre que, mesmo quanto a esse tipo de dano, os dois seguros diferem em conceito. O seguro facultativo é acionado quando o proprietário do veículo é considerado culpado pelo acidente, sendo para isso necessário que o seguro tenha sido contratado e esteja em dia. Já o Seguro DPVAT pode ser acionado não importando de quem seja a culpa pelo acidente, não importando se o veículo foi ou não identificado e não importando nem mesmo que o seguro esteja em atraso. O DPVAT cumpre, assim, uma função social que inexiste nos seguros facultativos de automóveis, como ocorre em outros países do mundo. É através dele que os cidadãos passam a ter o direito de ser indenizados, em circunstâncias nas quais poderiam estar desassistidos.

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Quais as bases legais para a cobrança do DPVAT?

O Seguro DPVAT foi criado pela Lei 6.194/74, em alteração ao Decreto-Lei no. 73/66, que instituiu os seguros obrigatórios no país. É regulamentado pelo Conselho Nacional de Seguros Privados - CNSP, órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, que delibera sobre a forma de pagamento dos prêmios e das indenizações do seguro.

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Se o proprietário tem outros seguros com cobertura a terceiros, qual deles será usado em caso de acidente?

Nesse caso, as indenizações serão pagas primeiramente pelo seguro obrigatório e, se necessário, complementadas pelas coberturas contratadas nos outros seguros. Por isso, diz-se que o DPVAT é um seguro a primeiro risco. Havendo necessidade de complemento, sua indenização será abatida do valor a ser pago por outros seguros. Não havendo necessidade, somente o DPVAT responderá pelas indenizações e os demais seguros não precisarão ser utilizados.

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O que acontece se o proprietário não pagar o DPVAT?

O pagamento do DPVAT em atraso não está sujeito a multas ou encargos. O veículo, contudo, poderá ter problemas com a fiscalização, pois não será considerado devidamente licenciado. Além disso, em caso de acidente, o proprietário não terá direito à cobertura, não estando, contudo, isento do ressarcimento das indenizações pagas às vítimas.

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O pagamento do DPVAT pode ser parcelado?

Não, o seu pagamento deve ser feito de uma única vez, juntamente com a cota única ou primeira parcela do IPVA. |Voltar|
Se um homem legalmente casado, que mora há 6 anos com outra mulher, morre em um acidente, quem recebe a indenização do DPVAT - a mulher ou a companheira?
A indenização será paga à mulher com quem ele era legalmente casado. A lei equipara a companheira à esposa nos casos admitidos pela Lei Previdenciária, mas exige, para isso, a comprovação de que a vítima e a legítima mulher estejam legalmente separados.

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Se uma mulher, grávida de 8 meses, perde o bebê em virtude de um acidente de trânsito, ela será indenizada pela morte do filho?

Sim, caso a criança tenha sido retirada do ventre com vida. O natimorto não chega a adquirir direitos previstos em lei, razão por que o seguro concede cobertura somente nos casos em que o bebê chega a nascer vivo, ainda que por alguns segundos.